Deltan Dallagnol eleito senador pelo Paraná: entenda o vaivém da candidatura e o que pode acontecer após julgamento do TSE
Felipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (NOVO) são eleitos senadores em PR O candidato Deltan Dallagnol (Novo) foi o segundo mais votado na eleição para o Sena...
Felipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (NOVO) são eleitos senadores em PR O candidato Deltan Dallagnol (Novo) foi o segundo mais votado na eleição para o Senado no Paraná, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos). Com isso, ele foi eleito para assumir a segunda vaga do estado no Senado Federal. A campanha do ex-procurador da Operação Lava Jato foi marcada por disputas na Justiça Eleitoral. Desde o dia 19 de setembro, uma liminar do Tribunal o proibia de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de usar recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. Às vésperas da eleição, duas decisões individuais de ministros do TSE em menos de 24 horas alteraram a situação da candidatura. Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná Vitória Smarci/RPC ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, no sábado (3). Neste domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão e manteve a candidatura. Com isso, a situação atual do registro de Dallagnol é considerada “deferido com recurso” pela Justiça Eleitoral. Os votos dados à chapa foram processados e aguardam a decisão definitiva, que será tomada pelo plenário do TSE. Se a decisão for pela inelegibilidade de Dallagnol, o Paraná pode ter que realizar novas eleições para o Senado. Entenda abaixo. Entenda a disputa na Justiça Eleitoral A discussão atual do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos. A condenação resultou na perda do mandato dele como deputado federal. Leia mais sobre a condenação abaixo. Agora, nas eleições de 2026, Dallagnol pediu um novo registro de candidatura para concorrer ao Senado pelo Paraná. Em 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou a candidatura por 4 votos a 3. A decisão, porém, foi questionada no TSE. Enquanto esse recurso não é julgado, o plenário do TSE decidiu, em 21 de setembro, manter a liminar concedida em decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu os atos de campanha de Dallagnol. O resultado do julgamento foi 5 a 2. Deltan Dallagno em entrevista coletiva à imprensa, na Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta quarta-feira (17). Reprodução Na sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou a favor da manutenção da candidatura. No sábado (3), porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques publicou nova decisão individual indeferindo o registro de Dallagnol. A decisão determinou que os votos dados à chapa fossem considerados nulos. Horas depois, a decisão foi suspensa pelo presidente do TSE, Nunes Marques, já no dia da votação. Isso não significa que o TSE decidiu definitivamente que Dallagnol está elegível, já que o plenário do tribunal ainda deve julgar o caso. Com a decisão de Nunes Marques, o registro volta a ficar na situação de “deferido com recurso” e os votos são processados, mas a validade deles depende da decisão definitiva. Caso Dallagnol seja declarado inelegível, toda a chapa é impedida de assumir o cargo, ou seja, os suplentes dele não assumem a vaga. Neste cenário, o estado pode ter que realizar novas eleições para o Senado. Entenda essa possibilidade no tópico "O que acontece agora?", abaixo. Condenação em caso de fraude à Lei da Ficha Limpa Dallagnol se candidatou a deputado federal nas eleições de 2022. Na época, o TRE do Paraná aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não ter uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo. Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição. Esses processos internos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam levar à demissão dele. A expulsão do órgão resultaria na inelegibilidade de Dallagnol, pela lei da Ficha Limpa. No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição. E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caso de Dallagnol se enquadrava. O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos. O que acontece agora? A definição sobre a situação de Dallagnol depende da decisão do plenário do TSE. O Tribunal deve analisar os recursos e declarar se ele está ou não elegível. Esse julgamento deve ocorrer, preferencialmente, antes de 1º de fevereiro de 2027, quando os senadores eleitos tomam posse. Caso o plenário do TSE entenda que Deltan está elegível, a diplomação acontece normalmente, ele toma posse e exerce o mandato de senador. Caso o plenário do TSE o julgue inelegível, toda a chapa é impedida de assumir o cargo, o que significa que os suplentes de Dallagnol não assumem a vaga deixada por ele. Neste caso, o TSE convocaria eleições suplementares no Paraná, para que o estado preencha a vaga no Senado. Caso o plenário do TSE só analise o caso após a diplomação de Dallagnol e o declare inelegível, o mandato de Dallagnol é cassado e o Paraná ficaria com um senador a menos no Congresso, até que o TSE convoque as eleições suplementares e a vaga seja preenchida por um novo candidato. Segundo os especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo g1, não há hipótese de que o terceiro candidato mais votado ao Senado assuma o cargo. Isso porque a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, fez com que os votos recebidos por Dallagnol fossem computados nas urnas, em vez de serem considerados votos nulos. Portanto, com os votos recebidos por Dallagnol computados, o cenário em que o terceiro mais votado assuma o cargo "não é juridicamente possível", na visão do especialista em Direito Eleitoral Alfredo Rollo. "Porque a decisão monocrática do ministro Kássio mandou contar os votos dele. E aí não tem sentido você mexer nessa decisão que já contou os votos. Tem que julgar o registro de candidatura, tem que deferir o registro ou indeferir o registro", comenta. "No dia da eleição, a decisão que estava vigente era para contar os votos — sub judice, mas contar os votos. Eu entendo que não dá para você mexer mais nessa decisão, voltar atrás." O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV) Fernando Neisser destaca que não há prazo para a realização da eleição suplementar, caso ela seja necessária. Mas que a votação deve ser realizada o mais rápido possível, para que o estado não fique por muito tempo com um representante a menos no Congresso. "Inicia o ano, o Paraná só com duas pessoas no Senado [das três vagas a que cada estado tem direito]. E aí convoca-se uma eleição suplementar, uma 'renovação de pleito', que é o nome juridiquês. Provavelmente, em tese, daria tempo de fazer isso no primeiro semestre do ano que vem, mas depende de recursos para cá e para lá, para o preenchimento de uma vaga do Senado pelo tempo remanescente, dos oito anos de mandato", afirma. Deltan Dallagnol RPC VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná